Marina Moncay (advocacia e consultoria jurídica)

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Associação para o Tráfico

Introdução

A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) abrange diversas condutas relacionadas ao tráfico de entorpecentes, e uma delas é a associação para o tráfico, prevista no artigo 35.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva o que é a associação para o tráfico, quais são as penalidades aplicadas, as situações em que esse crime pode ser configurado, mesmo sem a prática direta do tráfico de drogas, e a importância de buscar orientação jurídica especializada.

Definição do crime

O art. 35 da Lei de Drogas define o crime de associação para o tráfico de drogas como a associação de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de drogas.

Diferentemente do tráfico de drogas, que se refere à comercialização, transporte ou produção de substâncias entorpecentes, a associação para o tráfico foca na formação de grupos que visam facilitar ou promover essas atividades ilícitas.

Requisitos para a configuração da associação para o tráfico:

Pluralidade de agentes: Envolvimento de duas ou mais pessoas.

Estabilidade e permanência: A união deve ser duradoura, não se tratando de um evento isolado ou esporádico.

Finalidade específica: O objetivo da associação deve ser a prática do tráfico de drogas.

Vínculo associativo: Deve haver uma ligação entre os integrantes, com divisão de tarefas e objetivos comuns.

Uma pessoa pode ser acusada somente por associação ao tráfico, sem que seja acusada por tráfico?

Sim, uma pessoa pode ser acusada e até mesmo condenada somente por associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei nº 11.343/2006), sem que seja acusada ou condenada por tráfico de drogas (art. 33 da mesma lei).

Isso ocorre porque são crimes distintos.

A associação para o tráfico é um crime autônomo, ou seja, sua existência independe da efetiva prática do tráfico de drogas pelos associados. Basta a intenção e a organização para a prática do crime.

A absolvição do crime de tráfico de drogas não impede a condenação por associação para o tráfico, desde que comprovados os requisitos do art. 35 da Lei de Drogas.

Penalidades aplicadas

Quem for condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas pode enfrentar uma pena de reclusão de 3 a 10 anos, além do pagamento de multa.

Exemplos práticos

Exemplo 1: João, Maria e Carlos se reúnem regularmente para planejar a compra e venda de drogas em sua comunidade. Mesmo que nenhum deles tenha sido pego em flagrante vendendo drogas, a simples associação com a finalidade de traficar já configura o crime.

Exemplo 2: Ana e Pedro decidem se unir para adquirir grandes quantidades de drogas e distribuí-las para pequenos traficantes. Mesmo que apenas os pequenos traficantes sejam presos vendendo drogas, Ana e Pedro podem ser processados por associação para o tráfico.

Importância de procurar um advogado especializado

Diante da complexidade e das graves consequências legais do crime de associação para o tráfico de drogas, é crucial procurar a assistência de um advogado especializado em direito penal. Um advogado experiente pode oferecer orientação jurídica, avaliar as circunstâncias específicas do caso e garantir que os direitos do acusado sejam respeitados durante todo o processo judicial.

Conclusão

Em resumo, o crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei de Drogas, é uma infração grave com consequências legais significativas.

A simples união de pessoas com a intenção de traficar drogas já é suficiente para caracterizar o crime, independentemente de uma condenação por tráfico.

Portanto, entender os detalhes desse crime e buscar a assistência de um advogado especializado é essencial para garantir uma defesa adequada e justa.

O apoio jurídico é vital para proteger seus direitos e interesses durante o processo legal.

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