A audiência de custódia visa garantir a rápida apresentação da pessoa presa em flagrante a um juiz, que decidirá pela manutenção da prisão, convertendo-a em prisão preventiva, pelo relaxamento, ou sua substituição por uma medida cautelar alternativa à prisão.
A apresentação do preso ao juiz, para participar da audiência de custódia, deverá ocorrer até 24 horas após a sua prisão.
Como funciona?
A autoridade policial apresentará a pessoa detida, até 24 horas após a sua prisão, ao juiz, para participar da audiência de custódia.
O preso terá contato prévio com seu advogado.
Na audiência de custódia, o preso será informado da possibilidade de não responder a perguntas que lhe forem feitas. O juiz o entrevistará sobre sua qualificação, condições pessoais e sobre as circunstâncias objetivas de sua prisão.
O juiz ouvirá o Ministério Público e o advogado e após, decidirá qual a medida a ser tomada em relação à prisão em flagrante.
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