Marina Moncay (advocacia e consultoria jurídica)

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Porte e Posse ilegal de arma de fogo

Introdução

Com o aumento da discussão sobre segurança pública e o endurecimento da legislação sobre armas no Brasil, é fundamental entender as nuances entre porte e posse ilegal de arma de fogo, bem como as implicações legais que cada um desses crimes acarreta, temas que serão abordados no presente artigo.

Posse ilegal de arma de fogo:

A posse ilegal de arma de fogo se configura quando uma pessoa mantém uma arma de fogo em sua residência ou local de trabalho sem autorização legal. Ou seja, a arma não está sendo transportada, mas sim guardada em um local específico.

A posse de arma de fogo é considerada crime nas seguintes situações:

Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido:

Sem registro: Quando a arma de fogo não está registrada no nome do possuidor junto aos órgãos competentes (Polícia Federal ou Exército).

Registro vencido: Quando o registro da arma de fogo está vencido e não foi renovado dentro do prazo legal.

Arma de fogo com características alteradas: Quando a arma de fogo possui características alteradas em relação ao registro, como calibre, numeração ou outras especificações.

Posse em desacordo com as normas de segurança: Quando a arma de fogo é armazenada em local inadequado ou sem as devidas medidas de segurança, colocando em risco a integridade física de outras pessoas.

Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido:

Sem autorização: Quando a pessoa não possui autorização específica para possuir arma de fogo de uso restrito ou proibido, como armas de fogo de grosso calibre, armas de fogo automáticas ou armas de fogo de uso exclusivo das Forças Armadas.

Porte ilegal de arma de fogo:

Já o porte ilegal de arma de fogo ocorre quando a pessoa carrega a arma consigo fora de sua residência ou local de trabalho, sem a devida autorização. Isso inclui portar a arma em vias públicas, veículos ou qualquer outro local que não seja o de guarda autorizado.

Exemplos práticos:

A principal diferença entre os dois crimes reside na localização da arma.

Posse ilegal: A arma está guardada em um local específico. Exemplo: João guarda uma pistola sem registro em sua casa.

Porte ilegal: A arma está sendo transportada. Exemplo: Maria carrega um revólver em sua bolsa na rua.

Penas e consequências:

Posse ilegal: Reclusão de 1 a 3 anos (uso permitido) ou 3 a 6 anos (uso restrito/proibido), além de multa.

Porte ilegal: Reclusão de 2 a 4 anos (uso permitido) ou 4 a 8 anos (uso restrito/proibido), além de multa.

Agravante da pena:

Porte ou posse de arma de fogo de uso restrito ou proibido: A posse ou porte de armas de fogo consideradas de uso restrito ou proibido é uma agravante significativa, pois essas armas são mais perigosas e seu uso é mais controlado pelas autoridades.

Porte ou posse de arma de fogo com numeração raspada ou adulterada: A adulteração da numeração de uma arma de fogo pode indicar que ela foi obtida de forma ilegal ou está sendo usada para fins criminosos, o que agrava a situação.

Porte ou posse de arma de fogo em concurso com outros crimes: Quando o porte ou posse ilegal de arma de fogo é cometido em conjunto com outros crimes, como roubo, furto, tráfico de drogas ou homicídio, a pena pode ser agravada devido à gravidade da situação.

Porte ou posse de arma de fogo em locais sensíveis: Em alguns casos, o porte ou posse de arma de fogo em locais sensíveis, como escolas, hospitais, repartições públicas ou eventos públicos, pode ser considerado uma agravante devido ao potencial de aumento do risco para a segurança pública.

Essas são algumas das agravantes mais comuns para os crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo no Brasil, mas é importante observar que cada caso deve ser analisado individualmente para determinar as circunstâncias específicas e as penalidades correspondentes.

Situações de fiança:

De acordo com o Código de Processo Penal, a fiança pode ser concedida em alguns casos de posse e porte ilegal de arma de fogo, dependendo da gravidade do crime e da pena prevista:

Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido: Em geral, é possível a concessão de fiança, visto que a pena prevista é de reclusão de 1 a 3 anos, o que se enquadra nos crimes de menor potencial ofensivo.

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido: Também pode admitir fiança, dada a pena prevista de reclusão de 2 a 4 anos, quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. 

Acordo de não persecução penal (ANPP):

Em certas situações, o Ministério Público pode oferecer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) como alternativa ao processo criminal. Isso envolve o cumprimento de medidas, como pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade, em troca da suspensão do processo.

O ANPP é aplicável aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o que pode incluir casos de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Para que o acordo seja celebrado, é necessário que o investigado confesse formal e circunstancialmente a prática da infração penal e aceite cumprir as condições estabelecidas pelo Ministério Público.

Pessoas autorizadas a portar armas de fogo:

Policiais e agentes de segurança pública: Integrantes das Forças Armadas, policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, guardas municipais, agentes penitenciários e outros profissionais de segurança pública são autorizados a portar armas de fogo durante o exercício de suas funções.

Militares das Forças Armadas: Membros das Forças Armadas, como Exército, Marinha e Aeronáutica, têm autorização para portar armas de fogo de acordo com as regulamentações específicas de cada instituição.

Agentes de segurança privada: Profissionais de empresas de segurança privada devidamente registradas e autorizadas pela Polícia Federal podem portar armas de fogo no exercício de suas atividades profissionais, desde que cumpram os requisitos legais e passem por treinamento específico.

Colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (CACs): Pessoas cadastradas como CACs junto ao Exército Brasileiro têm autorização para portar armas de fogo para prática de tiro esportivo, coleção ou atividades de caça, mediante o cumprimento de requisitos estabelecidos em legislação específica.

Autoridades públicas e profissionais com prerrogativas de porte: Algumas autoridades públicas, como juízes, promotores de justiça, procuradores, magistrados e políticos, em determinadas situações, podem ter direito ao porte de arma de fogo devido às suas funções e prerrogativas legais.

Procedimento de registro e autorização:

Para possuir ou portar legalmente uma arma de fogo no Brasil, é necessário seguir um rigoroso procedimento de registro e obter autorização junto à Polícia Federal.

Os requisitos incluem a comprovação de idoneidade, ocupação lícita, residência certa e a demonstração de efetiva necessidade. Além disso, o solicitante deve passar por uma avaliação psicológica e um teste de aptidão técnica.

Impacto social e debate público:

O debate sobre o porte e posse de armas no Brasil é intensamente polarizado. De um lado, defensores argumentam que a posse de armas pode aumentar a segurança individual e a capacidade de defesa pessoal.

Do outro, críticos apontam para o risco de aumento da violência e dos acidentes com armas de fogo.

Estudos e estatísticas são frequentemente citados por ambos os lados para sustentar seus argumentos, tornando o tema um dos mais controversos na agenda de segurança pública.

Conclusão:

A compreensão detalhada das diferenças entre porte e posse ilegal de arma de fogo, bem como das implicações legais, é essencial para quem enfrenta essas acusações.

A legislação brasileira é rigorosa em relação a esses crimes, refletindo a seriedade com que a questão é tratada no país.

Portanto, é vital que os acusados procurem assistência jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e para que possam apresentar uma defesa robusta e bem fundamentada.

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