Marina Moncay (advocacia e consultoria jurídica)

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Tráfico de Drogas

Introdução

O tráfico de drogas é um dos crimes mais severamente punidos no Brasil, refletindo a gravidade com que a legislação trata a disseminação de substâncias entorpecentes.Compreender as nuances desse delito, suas implicações legais e as estratégias de defesa é essencial tanto para aqueles que se interessam pelo tema quanto para aqueles que enfrentam acusações relacionadas a essa prática.

Neste artigo, exploraremos a Lei de Drogas, as penalidades previstas, as causas de aumento e de diminuição de pena (tráfico privilegiado) e a importância de buscar um advogado especializado.

Lei de Drogas

A Lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.

De acordo com o art. 33 dessa lei, é considerado tráfico de drogas “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.”

A pena para quem comete o crime de tráfico de drogas é de reclusão de 5 a 15 anos, além de pagamento de multa.

O mesmo artigo ainda traz a previsão dos crimes de induzir ou auxiliar alguém ao uso de drogas e oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para consumo conjunto, previstos nos parágrafos 2º e 3º, respectivamente.

Tais condutas criminosas são consideradas de menor potencial ofensivo e possuem penas mais brandas, de 1 a 3 meses de detenção para o primeiro caso, e de 6 meses a 1 ano de detenção para o segundo, além de multa para ambas as hipóteses.

O art. 34 da Lei também prevê pena de 3 a 10 anos, além do pagamento de multa, para quem fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar, possuir, guardar ou fornecer maquinário, aparelho, instrumento ou algum objeto destinado à fabricação ou preparação, de drogas.

Já no art. 35 da Lei de Drogas, é previsto o crime de associação para o tráfico, tema que será mais bem abordado em outro artigo, pela sua relevância.

É previsto, ainda, no art. 36, uma pena de reclusão de 8 a 20 anos para quem financiar ou custear a prática de qualquer das condutas citadas nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei de Drogas.

Por fim, o art. 37 da referida lei tem como destinatário o agente que colabora como informante com grupo, organização criminosa ou associação. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 6 anos, e pagamento de multa.

Causas de aumento de pena

O art. 40 da Lei de Drogas traz as causas que podem aumentar a pena, de 1/6 a 2/3, relativamente aos crimes dos arts. 33 a 37.

Isso ocorre quando:

  1. A natureza, a procedência da substância e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito (venda de drogas para outros países);
  2. O agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
  3. O crime tiver sido cometido nas dependências ou arredores de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de ambientes onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes químicos ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
  4. O crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação;
  5. Ocorre o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
  6. O delito envolver, atingir criança ou adolescente ou a quem tenha diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação; e
  7. O agente financiar ou custear a prática do crime.

Tráfico Privilegiado

A Lei de Drogas também prevê uma causa de diminuição de pena em casos específicos: o chamado tráfico privilegiado.

A pena pode ser reduzida de 1/6 a 2/3 se o agente for primário, possuir bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa.

Esse dispositivo é uma tentativa de diferenciar o pequeno traficante, geralmente de primeira viagem, daqueles que fazem do tráfico uma prática habitual e organizada.

A redução da pena no tráfico privilegiado leva em consideração a menor gravidade da conduta do agente, buscando uma punição mais justa e proporcional.

Importância de buscar um advogado

Diante da complexidade e das graves consequências do crime de tráfico de drogas, é essencial buscar a assistência de um advogado especializado em direito penal.

O papel do advogado é fundamental para garantir que os direitos do acusado sejam respeitados durante todo o processo.

Conclusão

O crime de tráfico de drogas é um delito grave com sérias repercussões legais e sociais.

A busca por um advogado é um passo essencial para garantir uma defesa adequada e justa, possibilitando que os direitos do acusado sejam plenamente respeitados.

 

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