Marina Moncay (advocacia e consultoria jurídica)

Associação para o Tráfico

Introdução A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) abrange diversas condutas relacionadas ao tráfico de entorpecentes, e uma delas é a associação para o tráfico,

Read More »

Tráfico de Drogas

Introdução O tráfico de drogas é um dos crimes mais severamente punidos no Brasil, refletindo a gravidade com que a legislação trata a disseminação de

Read More »

Prisão preventiva

Introdução A prisão preventiva é uma das medidas cautelares mais controversas e debatidas no sistema de justiça criminal. Neste artigo, exploraremos em profundidade o conceito,

Read More »

Crime de homicídio por embriaguez ao volante

Com frequência, acidentes fatais ocorrem devido à negligência de condutores que decidem dirigir após consumir álcool. Neste artigo, vamos explorar o que caracteriza esse crime, as diferenças entre homicídio culposo e dolo eventual, as penalidades aplicadas, o rito de julgamento pelo júri popular e exemplos práticos para ilustrar as situações enfrentadas.

Read More »

TRÁFICO DE DROGAS X PORTE DE DROGAS

O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o crime, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação pertinente. A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão + pagamento de multa.

No entanto, a mesma lei, em seu artigo 28, prevê a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio, que é considerada infração menos grave, sujeita às penas de advertência sobre efeitos do uso de entorpecentes, prestação de serviços à comunidade e participação em programa educativo.

A caracterização do consumo pessoal deve considerar a natureza e quantidade da substância apreendida, forma e local onde ocorreu a apreensão, circunstâncias sociais e pessoais do autuado, bem como sua conduta e antecedentes criminais.

A diferença essencial entre o crime de tráfico de drogas e de posse de drogas (usuário) está na intenção do agente. Quem detém a droga para consumo próprio tem o dolo de consumir, ao passo que quem possui a droga com o fim de tráfico, tem o dolo de produzir ou comercializar o entorpecente.

Como a lei não determina a quantidade de droga para diferenciar os casos (tráfico ou consumo) e não prevê critérios objetivos para diferenciar as condutas, a questão ainda gera muitas incertezas no âmbito jurídico.

A interpretação também depende muito da defesa. Um advogado criminalista experiente no assunto conhece muitos dos critérios essenciais para construir uma defesa sólida. 

O profissional será capaz de explicar a situação para o cliente e maximizar as chances de uma defesa justa.

Se você está em busca de uma defesa para a sua situação, saiba que o escritório Marina Moncay Advocacia possui uma equipe qualificada em Direito Criminal. Entre em contato através dos links do site e converse diretamente com os especialistas, através do WhatsApp.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

seven + 9 =